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Este espaço está reservado para a promoção do debate sobre o setor cervejeiro, as propriedades da cerveja e os temas relacionados à área de atuação do Sindicerv. Para enviar suas idéias e contribuir com o enriquecimento das discussões, participe pelo e-mail sindicerv@sindicerv.com.br

Cerveja é droga?
Marcos Mesquita*

Temos acompanhado com atenção e certa preocupação as matérias veiculadas na grande imprensa que tratam a cerveja, uma das bebidas de menor teor alcoólico, como droga. A maioria das reportagens insiste em criar uma lógica que é um bom exemplo de silogismo. Senão vejamos: É preciso combater as drogas; Álcool é Droga; Cerveja é Álcool; É Preciso Combater a Cerveja.

De onde provém essa falsa lógica? Possivelmente de uma definição bastante ampla adotada por cientistas e extraída, por exemplo, de trabalhos publicados pelo CEBRID* que define droga como "toda e qualquer substância capaz de modificar a função de organismos vivos, resultando em mudanças fisiológicas ou de comportamento".

Um leitor atento pode perceber, também, no mesmo estudo, que a definição da Organização Mundial da Saúde(OMS), de 1981, é bem mais restrita. Segundo a instituição, droga é "qualquer substância química ou mistura de substâncias (mas outras que não aquelas necessárias para a manutenção da saúde, como por exemplo, água e oxigênio), que alteram a função biológica e possivelmente a sua estrutura".

É fundamental lembrar às pessoas que comparam cerveja à droga de que a cerveja produzida no Brasil é composta de 92% de água, 4% de carboidratos e 4% de álcool e seus benefícios à saúde podem ser verificados no texto Cerveja e Saúde neste mesmo site. Outra constatação é que a imensa maioria de consumidores que bebe cerveja o faz de forma moderada e responsável.

Os riscos e as conseqüências da generalização são conhecidos e vivem assaltando os responsáveis por algumas das leis que regulam nossa vida em sociedade. Imagine o leitor se fosse criada no Brasil uma lei que limitasse a velocidade de todos os meios de transporte, como medida preventiva de segurança nas cidades e estradas, sem que houvesse distinção entre um ônibus e uma bicicleta ou mesmo um patinete. Todos deveriam submeter-se às mesmas regras. Então, diriam os mesmos sábios: "Patinete e ônibus são meios de transporte".

Com essa comparação irônica não quereremos dizer que os problemas não existem e muito menos que devemos fazer vistas grossas aos mesmos. Acreditamos que todas as causas e conseqüências do abuso de bebidas alcoólicas devem merecer atenção tanto do governo como da sociedade. No entanto, acreditamos também que o país não precisa de novas leis que tratem com mais rigor o consumo prematuro de bebidas alcoólicas por adolescentes, pois o código penal já prevê sanção para quem serve bebidas alcoólicas para menores de idade.

Precisamos sim instrumentalizar o Estado de meios eficientes para coibir o que a Lei já pune e, mais do que isso, necessitamos de ações educacionais que avancem até nossos lares. É nesse ambiente que elas devem estar presentes e potencializadas. O uso abusivo e prematuro de bebidas alcoólicas deve ser tratado com rigor, porém sem perder de vista que é uma exceção e, como tal, deve ser tratada. Políticas públicas de efeito genérico, quando usadas para a prevenção de problemas localizados, desperdiçam recursos e trazem resultados pífios. Um dos pontos principais para uma ação com resultados eficientes é, sem dúvida, evitarmos as generalizações. Assim, nos permitimos concluir que cerveja é bebida alcoólica, mas não é droga.

(*) IV Levantamento sobre o Uso de Drogas entre Estudantes de 1º e 2º graus em 10 Capitais Brasileiras , pag 127, editado pelo Centro Brasileiro de Informações Sobre Drogas Psicotrópicas - CEBRID - 1997.

* Marcos Mesquita é superintendente do Sindicerv

 

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