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Do faturamento bruto de R$ 17,2 bilhões, registrado pelas
indústrias brasileiras de cerveja no ano 2004, cerca de R$
7,2 bilhões foram destinados ao pagamento de tributos: R$
1,7 bilhões referentes ao Imposto sobre Produtos Industrializados
(IPI), R$ 4,9 bilhões recolhidos ao Imposto sobre Circulação
de Mercadorias e Serviços (ICMS) e outros R$ 800 milhões
destinados ao pagamento do PIS e da Cofins. O valor agregado total
gerado pela cerveja, em 2004, foi de R$25,6 bilhões, considerando
os volumes vendidos e os preços médios da cerveja
ao consumidor.
A participação da cerveja na arrecadação
dos tributos indiretos é a maior entre todos os setores da
economia que se dedicam a bens de consumo - 5,10% -, superando até
mesmo a carga incidente sobre tabaco e automóveis. Ao setor
cervejeiro são impostas regras tributárias especiais,
como a substituição tributária - mecanismo
adotado no recolhimento do ICMS que obriga as fábricas a
incluir, e recolher de forma antecipada no montante apurado, os
valores do imposto devido pelos distribuidores e varejistas.
Esses fatores fazem com que a indústria
nacional ocupe uma posição desvantajosa em relação
aos concorrentes estrangeiros, cujas cargas tributárias são
maiores. Levando-se em conta os tributos incidentes sobre a produção
e o consumo, em relação ao PIB, o Brasil arca com
uma carga de 13,2%, maior, portanto, do que a do Reino Unido, de
12,7%; a da França, de 12,5%; a da Alemanha, de 10,6%, a
do Japão, de 5,5% e a dos Estados Unidos, de 4,9%. No Brasil,
o montante desembolsado para o pagamento de tributos, por litro
de cerveja, corresponde a 126% da receita da indústria. Nos
Estados Unidos, essa relação entre tributos e receita
é de 55%.
Esse cenário aponta para a lógica
segundo a qual a redução das alíquotas dos
tributos incidentes sobre o setor provocaria uma queda imediata
no preço da cerveja. E, como preços mais baixos significam
aumento de consumo, o Sindicerv defende a tese de que a diminuição
da carga tributária resultaria em aumento da arrecadação
aos cofres públicos e do número de empregos ofertado
pelas indústrias do setor.
Obs: O ICMS representa a maior
fatia dos tributos embutidos no preço da cerveja. Suas alíquotas
variam de acordo com os estados. São Paulo e Minas Gerais
adotam a alíquota de 18%, mas alguns cobram alíquotas
de até 30%. Essas diferenças provocam um aumento de
pelo menos 16% no preço final da cerveja nos estados que
adotam alíquotas mais altas.
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